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Requerimento - (340020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB/DF) acerca de denúncias de graves irregularidades trabalhistas e operacionais que estariam sendo cometidas por permissionários do Serviço Público de Transporte Coletivo Rural do Distrito Federal (STPCR/DF), especialmente nas regiões de Planaltina, Sobradinho e Fercal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB/DF) informações sobre as denúncias remetidas à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), que narram graves irregularidades trabalhistas e operacionais no âmbito do Serviço Público de Transporte Coletivo Rural do Distrito Federal (STPCR/DF), conforme segue:
1. Quais cooperativas e permissionários do STPCR operam nas regiões de Planaltina, Sobradinho e Fercal, bem como as respectivas linhas operadas;
2. Acerca dos trabalhadores, informe quantos motoristas e cobradores estão atualmente vinculados a cada cooperativa/permissionário listado conforme o tópico anterior, bem como:
2.1. Valor do salário-base oficialmente registrado em Carteira de Trabalho para motoristas e cobradores do STPCR;
2.2. Os mecanismos adotados pela SEMOB para verificar se o subsídio destinado à recomposição salarial (conforme tratado na 1ª Reunião do CTPC/2025) foi efetivamente repassado aos trabalhadores;
2.3. Se a SEMOB tem conhecimento sobre pagamentos realizados fora do contracheque;
2.4. Se a Pasta realiza auditoria entre: folha de pagamento apresentada pelas cooperativas e permissionários; valores considerados na tarifa técnica; e remuneração efetivamente recebida pelos trabalhadores;
2.5. A jornada máxima atualmente permitida para trabalhadores do STPC e do STPCR, incluindo intervalos mínimos de descanso;
2.6. Quando ocorreu a última fiscalização presencial das jornadas praticadas pelas cooperativas e permissionários;
2.7. Se a SEMOB tem conhecimento de motoristas atuando utilizando crachá de profissionais desligados;
2.8. Os mecanismos de controle de identificação funcional utilizados atualmente pelas cooperativas, permissionários e pela SEMOB;
2.9. Se a SEMOB tem acesso e como ocorre a comprovação entre: motorista escalado; motorista efetivamente em operação; e identificação vinculada ao veículo;
2.10. Quais os procedimentos formais destinados à proteção da identidade de denunciantes e trabalhadores que encaminham informações aos fiscais da SEMOB;
2.11. Quais os protocolos adotados para impedir que cooperativas e permissionários tenham acesso à identidade de trabalhadores que apresentam denúncias;
2.12. Se há denúncias anteriores envolvendo as cooperativas/permissionários listados conforme o tópico nº 1 relativas a condições de trabalho, manutenção da frota, jornadas de trabalho, assédio moral ou irregularidades trabalhistas;
2.13. Descreva as condições de banheiros, bebedouros, áreas de refeição e demais estruturas exigidas pela legislação trabalhista;
2.14. Informe se considera suficiente que denúncias sobre as condições de trabalho sejam feitas somente através da Ouvidoria (Participa DF) ou se possui/considera possuir instrumento tecnológico específico para que trabalhadores do STPC em geral possam apresentar queixas, denúncias e avaliações sobre seus superiores, enquanto delegatários de serviço público, sem intermediações, com sigilo de sua identidade e o efetivo conhecimento dos fatos pelo Gabinete da Secretaria e do Conselho de Transporte Público Coletivo;
3. A quantidade e a identificação dos veículos atualmente cadastrados no STPCR que estejam acima da vida útil permitida, bem como eventuais decisões administrativas que tenham prorrogado a circulação excepcional desses veículos, bem como:
3.1. A quantidade de veículos do STPCR retirados de circulação nos últimos 12 meses por falhas mecânicas ou reprovação em vistoria;
3.2. A quantidade de interrupções de viagens por problemas mecânicos registradas nos últimos 12 meses;
3.3. Quais cooperativas/permissionários apresentaram maior índice de falhas mecânicas no mesmo período;
3.4. Envie os registros de manutenção preventiva e corretiva da frota dos últimos 24 meses, incluindo os responsáveis técnicos, serviços executados e veículos atendidos;
3.5. Informe quantas fiscalizações presenciais foram realizadas nas garagens das cooperativas/permissionários nos últimos cinco anos, com as datas, responsáveis, irregularidades constatadas e as providências adotadas;
3.6. Informe quais os procedimentos adotados pela Alta Direção da SEMOB para garantir que as fiscalizações registrem as condições reais da operação, notadamente quanto à escolha dos veículos vistoriados e dos locais inspecionados;
4. Quantidade de autuações, advertências, multas, suspensões ou outras penalidades aplicadas às cooperativas e permissionários do STPCR, nos últimos cinco anos, por: irregularidades trabalhistas; falhas operacionais; problemas de manutenção; descumprimento de escalas; ou irregularidades cadastrais;
5. Quais providências imediatas que serão adotadas pela SEMOB diante da denúncia ora encaminhada;
6. Se já foi concluída a integração do STPCR ao monitoramento realizado pelo Centro de Supervisão Operacional - CSO, conforme informado pelo Subsecretário de Operações durante visita técnica da CTMU ao centro:
6.1. Em caso positivo, indicar o prazo previsto para que todos os operadores do STPCR passem a ser integralmente monitorados pelo CSO;
6.2. Em caso negativo, informar o estágio atual de implementação e o prazo previsto para sua conclusão.
JUSTIFICAÇÃO
As denúncias analisadas pela CTMU, atualmente presidida por este mandato, mencionam episódios que envolvem a submissão de motoristas a jornadas exaustivas; falhas na identificação funcional dos motoristas e no controle operacional; operação com veículos em péssimas condições de conservação e manutenção; ausência de pagamento de horas extras; diferenças salariais entre cooperativas que realizam o mesmo tipo de serviço; e falta de transparência sobre divergências entre a remuneração efetivamente recebida pelos trabalhadores e a registrada em Carteira de Trabalho.
Aprofundando os relatos constantes da denúncia, salientamos que as escalas encaminhadas a esta Comissão mostram registros de trabalhadores iniciando atividades entre 04h30 e 05h40 da manhã, em diversas linhas, e permanecendo na operação até as 14h30 ou períodos superiores, além de escalas distribuídas ao longo de praticamente todo o dia, mantendo os trabalhadores à disposição por muitas horas, inclusive com relatos de encerramento de atividades perto das 22h e retorno à garagem às 05h da manhã seguinte, conforme os exemplos de jornadas registradas a seguir:
Tabela produzida pela equipe técnica da CTMU, a partir das denúncias. Como pode ser observado, algumas escalas abrangem praticamente todo o período diurno, alcançando mais de 12 horas entre o primeiro e o último horário operacional registrado.
Ainda que seja óbvio, importa ressaltar que, além de comprometer as condições físicas e psicológicas dos motoristas e violar direitos trabalhistas, a situação também expõe a riscos a integridade física dos demais trabalhadores, dos passageiros, de pedestres, animais e demais usuários das vias públicas.
A denúncia expõe, ainda, que motoristas do serviço de transporte público rural estariam trabalhando por diária utilizando crachás funcionais de profissionais já desligados pelas cooperativas/permissionários, falhas que, se confirmadas, deverão ser tratadas com o rigor equivalente à gravidade que representam para o controle dos serviços públicos de transporte e de segurança, com fiscalização contratual e adoção de medidas para a devida responsabilização civil ou jurídica dos envolvidos.
Também foi denunciado que os trabalhadores possuem salário registrado em carteira em torno de R$ 2.856,00, enquanto outra parcela da remuneração seria paga via pix, sem constar formalmente nos contracheques, além da existência de diferenças salariais entre cooperativas que executam o mesmo tipo de serviço e da ausência de pagamento de horas extras.
Além do mais, os relatos denunciam que parte da frota do STPCR estaria operando com veículos muito antigos, alguns chegando a ultrapassar 12 anos da vida útil dada pela fabricante, sem que recebam manutenção adequada, constantemente apresentando falhas mecânicas recorrentes que chegam a provocar interrupções frequentes de diversas viagens.
Por fim, considerando a seriedade dos indícios apresentados e a possível repercussão sobre a execução contratual e sobre o uso de subsídios públicos, encaminha-se cópia deste expediente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região - MPT e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, para ciência e eventuais providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
O presente requerimento possui, portanto, finalidade estritamente fiscalizatória, buscando garantir acesso a informações relevantes para o exercício das competências constitucionais desta Casa Legislativa, bem como contribuir para o fortalecimento do controle institucional sobre a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 19:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 27 de Agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Instituído o Dia do Corretor de Imóveis no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 27 de Agosto.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 27 de agosto como o Dia do Corretor de Imóveis, em reconhecimento à relevância social, econômica e institucional desempenhada por esses profissionais no Distrito Federal.
A profissão de corretor de imóveis foi regulamentada pela Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dispõe sobre o exercício da atividade, definindo suas atribuições e criando o sistema COFECI/CRECI (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis), responsável pela fiscalização e valorização da categoria em todo o território nacional.
A data de 27 de agosto é amplamente reconhecida e celebrada em diversos estados da federação como o Dia do Corretor de Imóveis, guardando relação direta com a criação do sistema COFECI/CRECI, marco histórico da profissionalização e da regulamentação da atividade no país.
O corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, prestando orientação técnica e jurídica a compradores, vendedores e locatários, e contribuindo diretamente para a segurança e a lisura das transações. No Distrito Federal, em razão das particularidades do mercado imobiliário local — marcado pela existência de imóveis em áreas de regularização fundiária, condomínios e Regiões Administrativas em expansão —, a atuação qualificada desses profissionais assume importância ainda maior, sendo essencial para orientar a população e evitar prejuízos decorrentes de negociações irregulares.
Ademais, o setor imobiliário representa uma das mais relevantes cadeias produtivas da economia do Distrito Federal, gerando empregos diretos e indiretos e movimentando expressivo volume de recursos, o que reforça a importância de se reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais que nele atuam.
Dessa forma, a instituição do Dia do Corretor de Imóveis no calendário oficial do Distrito Federal constitui justa homenagem a uma categoria que contribui, cotidianamente, para o desenvolvimento urbano, econômico e social do DF, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 11:13:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), adote medidas destinadas à integração dos modais de micromobilidade ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), bem como à promoção da segurança e da acessibilidade dos usuários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir que o Poder Executivo adote medidas de integração e promoção da segurança e acessibilidade para os usuários de modais classificados como micromobilidade, em especial os patinetes elétricos. Nesse contexto, salientamos que está em curso o processo de revisão do Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU) e de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). Na minuta do Projeto de Lei Complementar (disponível no endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/PDTU/PaginaInicial), há diversas menções à micromobilidade, com especial relevo para as seguintes:
Art. 16. São objetivos do Eixo Modos Ativos e Micromobilidade:
I - qualificar e ampliar a infraestrutura de caminhabilidade;
II - expandir e integrar a malha cicloviária;
III - melhorar as condições de segurança viária para usuários vulneráveis;
IV - promover a integração dos modos ativos ao sistema de transporte público coletivo.(…)
Art. 26. Das ruas completas
I - promover a implantação de ruas completas, assegurando o uso equitativo do espaço viário e a priorização dos modos ativos, da micromobilidade e do transporte coletivo, mediante intervenções de requalificação urbana que incluem a implantação de calçadas, travessias, mobiliário urbano, iluminação pública, infraestrutura específica para o transporte coletivo, arborização e infraestruturas verdes de drenagem, considerando perfis viários diferentes compatíveis com os existentes.(…)
Art. 34. São ações complementares do Eixo Modos Ativos:
I - criar condições seguras para a micromobilidade elétrica;(Grifos nossos).
Entretanto, a realidade parece distante das previsões do vindouro Plano Diretor, uma vez que a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), presidida pelo autor desta proposição, recebe frequentemente diversas denúncias de conflitos e situações de risco envolvendo patinetes elétricos compartilhados. As demandas motivaram, inclusive, o envio de Ofícios expressando preocupação sobre os relatos e solicitando providências aos órgãos competentes do Poder Executivo.
Assim, a proposta busca concretizar a segurança e o bem-estar dos usuários, bem como a plena integração entre os modais. Por se tratar de justa reivindicação, que visa promover melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade da infraestrutura viária, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 19:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Não apreciado(a) - (341609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0275 - APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9883 - CONSTRUÇÃO DE DISTRITO RODOVIÁRIO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3004 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Subtítulo
0001 - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - CEILÂNDIA
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
286 - UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 442.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9907 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339015
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 340.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0391 - APOIO À PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 98.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0044 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA CONTRIBUIR PARA O FOMENTO AO ESPORTE DO DF.
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2026, às 14:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341609, Código CRC: e4a5761e
-
Despacho - 8 - SACP - (341096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.751/2025 o PL 1.792/2025, conforme solicitado no Ato do Presidente nº 459/2026.
Ainda, retorno o processo à CDC e CSA, considerando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, III, IV, RICLDF e Consulta n. 483/24 – UCJ/Conlegis).
Brasília, 24 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/08/2026, às 15:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (341150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ficam apensos a este PL 1.874/2025 os PL 1.879/2025 e PL 2.071/2025, conforme solicitado no Ato do Presidente nº 459/2026.
À CAS e à CDDHCLP, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
À CDDM, para exame e parecer, conforme art. 156, III, RICLDF.
Brasília, 17 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/08/2026, às 15:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341150, Código CRC: 1fccb1fc
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